A sua imobiliária em Franca SP

Pode entrar, a casa é sua.

Notícias do mercado imobiliário

Auxílio emergencial: devolver ou não declarar?


IRPF 2021: Veja como declarar o auxílio emergencial 

Auxílio emergencial: devolver ou não declarar?

O auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 como o auxílio emergencial extensão, de R$ 300 terão de ser declarados, por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica.
Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício.

A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício valem tanto para o contribuinte principal, como para os dependentes.
A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.

Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar.
Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.


PRECISA DE AJUDA OU ORIENTAÇÃO NA COMPRA DO SEU IMÓVEL

03/03/2021